Se és proprietário, inquilino, curioso ou apenas um amante de legislação clara e concisa (quem não é, afinal?), este artigo é para ti!
Vamos embarcar juntos numa aventura informativa, onde os termos “regulamentos” e “alojamento mobilado” se tornarão os teus novos amigos.

O que é um meublé de tourisme?

Uma casa de férias mobilada é um pouco como a tua segunda casa, mas partilhada com estranhos que estão apenas de passagem.
Mais formalmente, é uma habitação mobilada que alugas a turistas por um curto período de tempo.
Este tipo de alojamento é a alternativa perfeita para quem procura uma experiência mais calorosa e mais pessoal do que um hotel.
Mas atenção, isto não é o Oeste Selvagem!
A legislação é muito rigorosa.

Regulamentos actuais em áreas tensas

1. Definição de zonas de tensão

Estas são zonas onde encontrar um lugar para viver pode ser uma luta difícil.
São muitas vezes cidades e vilas onde a procura de habitação é tão elevada que, se não houvesse uma pequena regulamentação, os preços poderiam disparar.

2. Registo e autorização

Para que um imóvel possa ser alugado como alojamento de férias mobilado nestas zonas, é necessário passar por alguns trâmites administrativos.
Em primeiro lugar, tens de registar a tua propriedade na câmara municipal ou na prefeitura.
É um pouco como obter um visto para o teu apartamento!

3. Prazo de aluguer

Os períodos de aluguer também são regulamentados.
Em geral, não podes arrendar a tua propriedade por mais de 120 dias por ano, para garantir que o alojamento não é utilizado apenas para arrendamento sazonal, em detrimento dos habitantes locais que procuram uma residência principal.

Tributação dos alojamentos turísticos mobilados

1. Tributação dos rendimentos de rendas

Os rendimentos provenientes do aluguer de alojamentos turísticos mobilados são considerados “lucros industriais e comerciais” (BIC).
Por isso, tens de os declarar, mas fica descansado que existem regimes simplificados como o micro-BIC. Em 2024, há algumas alterações neste domínio.
Neste regime, oanterior limite era de 77.700 euros para o aluguer de alojamentos turísticos mobilados.
Atualmente, é de 15.000 euros. Aindemnização fixa também foi alterada.
Antes era de 50%, mas agora é de 30%.

2. Taxa turística

Ah, a famosa taxa turística!
Esta pequena taxa é cobrada pelas autoridades locais e varia consoante o local e o tipo de alojamento.
É paga pelos turistas, mas, como proprietário, cabe-te a ti cobrá-la e pagá-la.
É como se fosses o cobrador de impostos do teu próprio mini-reino turístico.

3. IVA e regras específicas

Em certos casos, se os teus serviços incluírem serviços comparáveis aos prestados pelos hotéis (como o pequeno-almoço, a limpeza regular das instalações, a receção de clientes), poderás ter de cobrar IVA.
O limiar para tal é geralmente elevado, mas é um ponto a não esquecer se quiseres evitar surpresas desagradáveis.

4. Declarações e obrigações contabilísticas

A contabilidade pode, por vezes, parecer complexa.
Dependendo do regime fiscal que escolheres, podes ter de manter uma contabilidade detalhada e registar-te no Registre du Commerce et des Sociétés.
O conselho de um revisor oficial de contas pode ser precioso para navegar nestas águas fiscais por vezes turbulentas.

Perante as pressões sobre o mercado imobiliário e as críticas sobre o impacto dos alugueres de curta duração, são regularmente previstos ajustamentos.
Por exemplo, algumas cidades estão a considerar a possibilidade de reduzir ainda mais o número de dias permitidos para os alugueres de férias ou de aumentar os impostos para desencorajar a utilização excessiva.
Por isso, mantém-te informado sobre as novas regulamentações em vigor para evitares surpresas desagradáveis!

Gostarias de saber mais sobre o mundo dos arrendamentos turísticos e sazonais?
Vê o nosso artigo sobre o arrendamento de casas de férias.