Quer sejam deliberados ou acidentais, podem facilmente ocorrer danos e roubos no seu imóvel arrendado. Então, como podes evitá-los?

1. O contrato

Antes de mais, tens de redigir um contrato de arrendamento. Este deve incluir os termos e condições do teu arrendamento: o preço e uma descrição das instalações, incluindo um inventário. Podes também indicar o número máximo de ocupantes, se é permitido fumar ou não e a tua política em matéria de animais de estimação.

Em caso de problemas, este contrato, assinado por ti e pelo cliente, permitir-te-á reagir.

Também é importante efetuar um inventário das instalações à chegada e à partida, para que qualquer problema, como um roubo, possa ser resolvido imediatamente.

2. O depósito de segurança

A caução é umaparte essencialmas não obrigatória do seu contrato. Esta caução é paga pelo inquilino antes da sua mudança. Representa entre 20 e 25% do preço do aluguer e permite-lhe reparar eventuais danos.

É aqui que o inventário das instalações é importante, pois se não devolveres a caução na totalidade, terás de o justificar. Também deves ter em conta que o inquilino tem o direito de te pedir as facturas relativas às reparações.

Se, infelizmente, os danos forem consideráveis e não estiverem totalmente cobertos pela caução, deve pedir ao inquilino que o reembolse. Se ele se recusar, leva o caso ao tribunal de comarca o mais rapidamente possível.

Para evitar todos estes problemas, certifica-te de que rediges um contrato de aluguer. Poupar-te-á muitos problemas!