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Regulamentação do alojamento local

3 min de leituraPela equipa StyQR

Se é proprietário, arrendatário, curioso ou simplesmente apreciador de legislação clara e concisa (e quem não é?), este artigo é para o senhor! Vamos juntos numa viagem informativa, em que os termos "regulamentação" e "alojamento local" se vão tornar seus novos amigos.

O que é o alojamento local?

O alojamento local é um pouco como a sua segunda casa, só que partilhada com desconhecidos de passagem. Mais formalmente, trata-se de uma habitação mobilada arrendada a turistas por curtos períodos. Estas unidades são a alternativa ideal para quem procura uma experiência mais "acolhedora" e pessoal do que a do hotel. Mas atenção: isto não é terra sem lei! A legislação está atenta.

A regulamentação atual nas zonas de forte procura

Definição de zonas de forte procura

As zonas de forte procura (em França, as chamadas "zones tendues") são aquelas em que encontrar habitação é, por vezes, uma verdadeira corrida de obstáculos. Trata-se sobretudo de cidades onde a procura de habitação é tão elevada que os preços disparariam sem alguma regulação.

Registo e autorização

Para que um imóvel possa ser arrendado como alojamento local nestas zonas, é necessário passar por alguns trâmites administrativos. Em primeiro lugar, o registo do imóvel junto da câmara municipal ou da prefeitura é obrigatório. É um pouco como obter um visto para o seu apartamento!

A duração do arrendamento

As durações de arrendamento também são reguladas. Em regra, não pode arrendar o seu imóvel mais de 120 dias por ano, para garantir que as habitações não sejam usadas exclusivamente para alojamento local, em prejuízo dos residentes que procuram habitação permanente.

A fiscalidade do alojamento local

Fiscalidade dos rendimentos do arrendamento

Em França, os rendimentos gerados pelo alojamento local são considerados "Bénéfices Industriels et Commerciaux" (BIC), ou seja, lucros industriais e comerciais.

Tem, portanto, de os declarar, mas fique tranquilo: existem regimes simplificados, como o micro-BIC.

Em 2024 houve alterações neste ponto.

Neste regime, o limiar anterior era de 77 700 euros para o alojamento local. Passou a ser de 15 000 euros. A dedução fixa também foi alterada: era de 50 % e passou a ser de 30 %.

A taxa turística

Ah, a famosa taxa turística! Esta pequena contribuição é cobrada pelo município e varia em função da localização e do tipo de alojamento.

É devida pelos turistas, mas, como proprietário, é ao senhor que cabe cobrá-la e entregá-la. Um pouco como ser o cobrador de impostos do seu próprio mini-reino turístico.

IVA e regras específicas

Em certos casos, se os seus serviços incluírem prestações comparáveis às de um hotel (como o pequeno-almoço, a limpeza regular dos espaços ou a receção dos clientes), pode ter de cobrar IVA. O limiar é geralmente elevado, mas é um ponto a não descurar para evitar surpresas desagradáveis.

As declarações e obrigações contabilísticas

A gestão contabilística pode, às vezes, parecer complexa. Consoante o regime fiscal escolhido, pode ter de manter uma contabilidade detalhada e de se inscrever no Registo Comercial e das Sociedades. O apoio de um contabilista certificado pode ser precioso para navegar nestas águas fiscais, por vezes agitadas. Face à pressão sobre o mercado imobiliário e às críticas quanto ao impacto do alojamento local, são regularmente ponderados ajustamentos. Por exemplo, algumas cidades pensam reduzir ainda mais o número de dias autorizados, ou aumentar os impostos para desincentivar uma utilização excessiva.

Mantenha-se, por isso, bem informado sobre a regulamentação em vigor, para evitar surpresas desagradáveis! Quer saber mais sobre o mundo do arrendamento turístico e do alojamento local? Descubra já o nosso artigo sobre O contrato de arrendamento de segunda habitação

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