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Novo limite de 90 dias/ano para o alojamento local

2 min de leituraPela equipa StyQR

Fiquem descansados, proprietários e anfitriões Airbnb: os vossos chinelos ainda não se reformaram! Mas, a partir de 2025, o famoso limite de 120 dias para arrendar a residência principal em alojamento local pode descer para apenas 90 dias por ano. Vejamos o que isso implica para si.

Porquê esta reforma dos 90 dias?

Decorrente da lei francesa "Le Meur" (n.º 2024‑1039, de 19 de novembro de 2024), esta medida pretende proteger o parque habitacional destinado aos residentes e travar a expansão do arrendamento de curta duração, sobretudo nas zonas de forte pressão imobiliária. Na prática, os municípios situados nessas zonas (e, até maio de 2026, eventualmente todos os municípios) podem decidir, por simples votação do executivo municipal, reduzir o tecto de 120 para 90 dias.

Quem é abrangido?

Estão sobretudo em causa as residências principais (habitadas pelo menos 8 meses por ano). As segundas habitações ficam fora deste tecto, mas atenção: estão sujeitas a outras condicionantes urbanísticas e de alteração de utilização.

O que deve saber enquanto proprietário de uma residência principal

Duração máxima reduzida: a sua residência principal não poderá ser arrendada mais de 90 dias/ano se o município assim o impuser (caso contrário, o máximo é de 120 dias).

Registo obrigatório: todos os alojamentos devem ser registados na câmara municipal, com um número a indicar nos seus anúncios (Airbnb, Abritel, etc.).

Alteração de utilização: ultrapassar o limite sem autorização municipal pode obrigar a uma alteração da utilização do imóvel, um processo complexo e potencialmente dispendioso.

Coimas e fiscalização: até 15 000 € em caso de ultrapassagem da quota, 10 000 € se não fizer o registo e 20 000 € em caso de falsa declaração.

O que fazer, na prática?

Eis algumas pistas para navegar com tranquilidade neste novo enquadramento:

Informe-se junto da sua câmara municipal: cada município adopta ou não o limite dos 90 dias, pelo que convém confirmar antes de planear as reservas.

Registe já o seu alojamento, através do formulário Cerfa ou do serviço em linha do município. Receberá um número para inserir nos anúncios.

Planeie com inteligência: antecipe o calendário para não ultrapassar os dias autorizados, sobretudo na época alta!

Vigie o contador: as plataformas são obrigadas a desactivar os anúncios acima do limite quando o município exige um número de registo.

Explore outros formatos: pondere o contrato de mobilidade (1 a 10 meses), o alojamento partilhado ou o arrendamento anual (contrato de mobilado clássico) para complementar os seus rendimentos sem custos.

Pequenos pormenores a reter

Pois é, 90 dias são um pouco como um frasco de Nutella: gostávamos de aproveitar mais, mas temos de nos conter. E, se arrendar apenas uma parte da casa (um quarto, por exemplo), o contador só começa a correr se o anfitrião estiver ausente.

Em resumo

O novo limite de 90 dias/ano para o alojamento local é uma mudança importante para quem tem a sua residência principal em arrendamento. Confortável? Depende: se estava habituado a arrendar todo o Verão, é altura de rever o calendário ou de explorar outras fórmulas. Com um pouco de organização, ficará dentro das regras e evitará coimas e palavrões. Então, pronto para conciliar férias, regulamentação e rentabilidade?

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