
Taxa de habitação e alojamento Airbnb: está (finalmente) isento?
Ah, o Airbnb… Aquela forma simpática de rentabilizar o seu estúdio na cidade quando vai de férias ou de transformar a casa de campo num pequeno tesouro de rendimentos passivos.
Ah, o Airbnb… Aquela forma simpática de rentabilizar o seu estúdio na cidade quando vai de férias ou de transformar a casa de campo num pequeno tesouro de rendimentos passivos. Mas quando o fisco entra em cena, a pergunta impõe-se: tem de pagar a taxa de habitação se colocar o seu alojamento no Airbnb?
Aviso desde já: depende. E não é um detalhe menor.
Ponto rápido: o que é a taxa de habitação?

Até 2023, a taxa de habitação era um imposto local devido por quem ocupava um alojamento a 1 de janeiro de cada ano. Depois da reforma, este imposto foi eliminado para as habitações próprias permanentes, mas continua a aplicar-se às segundas habitações e aos alojamentos mobilados que não sejam ocupados como habitação permanente.
Sim, mesmo que o seu gato viva lá a tempo inteiro, isso não conta.
Alojamento no Airbnb: aplica-se ao seu caso?

Se coloca o seu imóvel no Airbnb ou em qualquer outra plataforma de alojamento local, entra numa categoria um pouco particular aos olhos do fisco: a dos proprietários de alojamento local.
E é aqui que a coisa se complica. Porque o fisco adora subtilezas.
Se arrenda a sua habitação permanente de forma ocasional
Boa notícia: não tem de pagar a taxa de habitação por esse imóvel, uma vez que se trata da sua habitação permanente e, como tal, está isento desde a reforma.
Mas atenção: tem de ser realmente a sua habitação permanente, ou seja, tem de viver lá pelo menos oito meses por ano. Caso contrário, pronto: o fisco considera-o titular de uma segunda habitação e o imposto volta a bater-lhe à porta.
Se arrenda uma segunda habitação
Aqui é menos divertido: tem de pagar a taxa de habitação, mesmo que nunca lá ponha os pés. Colocar o imóvel no Airbnb não anula este imposto, muito pelo contrário.
E em algumas cidades (olá Paris, Lyon, Marselha), pode até acrescentar-se uma sobretaxa à conta, para combater os alojamentos vazios. Sim, leu bem: podem cobrar-lhe mais só porque não vive lá.
Caso particular: o alojamento local classificado

Registou o seu imóvel como alojamento local classificado? Talvez possa beneficiar de uma eventual isenção da taxa de habitação, mas apenas se o alojamento não for ocupado por si nem por um inquilino durante todo o ano.
Nesse caso, é equiparado a um espaço profissional. Mas atenção: pode então passar a estar sujeito à CFE (contribuição predial das empresas).
Pequena dica: pode ser sensato contactar a sua repartição de finanças para esclarecer a situação do imóvel. São mais simpáticos do que se pensa (às vezes).
O que deve retirar daqui?

| Situação | Taxa de habitação devida? |
| Habitação permanente, arrendada pontualmente no Airbnb | Não |
| Segunda habitação, arrendada no Airbnb | Sim |
| Imóvel classificado como alojamento local, não habitado | Não (com condições) |
| Imóvel arrendado durante todo o ano | Não (paga o inquilino) |
Em conclusão: Airbnb, sim, mas sem esquecer as letras pequenas
Arrendar no Airbnb é uma boa oportunidade. Mas atenção às armadilhas fiscais. A taxa de habitação já é apenas uma memória para as habitações permanentes, mas continua bem viva para as segundas habitações, mesmo que seja apenas o anfitrião digital de um fim de semana.
Reserve, por isso, algum tempo para fazer o balanço com um consultor fiscal ou diretamente com as finanças. Pode poupar-lhe algumas más surpresas… e algumas noites sem dormir.
Se quiser saber mais sobre este tema complexo das declarações fiscais, descubra já o nosso artigo: As normas do alojamento turístico
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