
Furto e danos no seu alojamento: o que fazer?
Saiba como proteger-se contra furtos e danos no seu alojamento.
Intencionais ou acidentais, os danos e os furtos podem acontecer facilmente no seu alojamento. Então, como preveni-los?

O contrato
Antes de tudo, deve elaborar um contrato de alojamento. Este deve incluir as condições da estadia: o preço e a descrição do espaço, acompanhada de um inventário. Pode igualmente indicar o número máximo de ocupantes, a possibilidade de fumar ou não e a sua política relativa a animais de companhia.
Em caso de problema, este contrato, assinado por si e pelo cliente, permite-lhe reagir.
Não se esqueça também de fazer um relatório de estado no check-in e no check-out, para poder detetar de imediato eventuais problemas, como um furto.

O depósito de garantia
Indispensável, mas não obrigatório no seu contrato: o depósito de garantia. Esta caução é paga pelo hóspede antes da entrada no alojamento. O seu valor situa-se entre 20 e 25% do preço da estadia e permite-lhe reparar eventuais danos.
É aqui que o relatório de estado ganha importância, pois, se não devolver a caução na totalidade, terá de justificar essa retenção. Tenha também em conta que o hóspede tem o direito de lhe pedir todas as faturas relacionadas com as reparações.
Se, por infelicidade, os danos forem significativos e não estiverem cobertos na totalidade pelo depósito de garantia, deve pedir ao hóspede que o reembolse. Em caso de recusa, recorra o mais rapidamente possível ao tribunal competente.
Para se prevenir contra todos estes transtornos, não deixe de elaborar um contrato de alojamento. Vai poupar-lhe muitas preocupações!
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